5 coisas que você precisa saber sobre o imposto de renda 2017

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Com o final do mês de fevereiro, a grande preocupação, depois da ressaca de carnaval, é a declaração do imposto de renda de pessoa física. Muita coisa mudou nas regras da Receita Federal acerca do imposto e a fiscalização sobre o seu recolhimento está cada vez mais incisiva. Por isso, é muito comum que o contribuinte tenha dúvidas em relação à declaração e encontre dificuldade no recolhimento do tributo. Aqui estão 5 informações essenciais sobre a declaração de imposto de renda 2017.

  1. Quem recolhe o IRPF 2017

Conforme as regras da Receita, são obrigados a recolher o imposto

  • As pessoas físicas residentes no Brasil que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano anterior;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve rendimentos oriundos da alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.

Se você se enquadra em alguma dessas categorias e não possui quaisquer das isenções abaixo, então o recolhimento do IRPF-2017 é obrigatório para você

  • Pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98;
  • Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;
  • Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;
  • Pessoas diagnosticadas com alguma das doenças a seguir:
      • Aids ( Vírus HIV)
      • Cegueira;
      • Cardiopatia grave;
      • Alienação metal;
      • Contaminação por radiação;
      • Esclerose Múltipla
      • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
      • Doença de Parkinson;
      • Neoplasia Maligna (Câncer);
      • Tuberculose Ativa;
      • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
      • Hanseníase;
      • Espondiloartrose Anquilosante;
      • Esclerose Múltipla;
      • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
      • Hepatopatia Grave;
      • Nefropatia Grave;
  1. Prazo
  • 20 de janeiro –  Disponibilização   dos  programas  auxiliares  para  download (Carnê-Leão e Ganho de Capital) no endereço da RFB
  • 23 de fevereiro – Disponibilização do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre  a  Renda  da  Pessoa  Física  2017  (DIRPF  2017) para  para  download no endereço da RFB; fim da disponibilização do rascunho da declaração referente à DIRPF.
  • 2 de março – Início da recepção da DIRPF 2017; disponibilização das Declarações m-IRPF e pré-preenchida.
  • 28 de abril – Fim do prazo de apresentação da DIRPF 2017.
  1. Alíquota

A alíquota deste ano foi ajustada em 5%, o que gerou maior onerosidade ao contribuinte neste ano. Confira abaixo a tabela referente aos rendimentos no ano anterior.

  1. Restituição

Em alguns casos, é possível que o recolhimento do imposto seja feito à maior, cabendo a restituição dos valores excedentes pelo Fisco. Fique atento se você tem esse direito. São situações de restituição

  • Quando o trabalhador já teve o imposto retido na fonte (IRRF) e mesmo assim teve de pagar à Receita durante a declaração de ajuste anual do IRPF;
  • Quando o trabalhador teve de pagar IRPF, mas tenha conseguido conseguido provar, através de recibos, despesas médicas ou outros gastos que podem ser abatidos do Imposto de Renda.
  1. Documentação necessária

Para evitar cair na malha fina, é fundamental ter em mãos todas as informações referentes aos rendimentos do ano passado. Com o sistema integrado de fiscalização, está cada vez mais frequente a cobrança de multas relativas a problemas de esquecimento ou negligência na transmissão das informações. É justamente por isso que recomendamos o acompanhamento de um contador ao longo de todo o processo de recolhimento do IRPF.

Caso ainda restem dúvidas, entre em contato com nossa equipe. Ficarem felizes em ajudar.

Este post foi publicado em 20 20+00:00 fevereiro 20+00:00 2017 às 20:02. Ele está arquivado em Tributos e marcado , , . Guarde o link permanente. Seguir quaisquer comentários aqui com o feed RSS para este post.

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