Com o final do mês de fevereiro, a grande preocupação, depois da ressaca de carnaval, é a declaração do imposto de renda de pessoa física. Muita coisa mudou nas regras da Receita Federal acerca do imposto e a fiscalização sobre o seu recolhimento está cada vez mais incisiva. Por isso, é muito comum que o contribuinte tenha dúvidas em relação à declaração e encontre dificuldade no recolhimento do tributo. Aqui estão 5 informações essenciais sobre a declaração de imposto de renda 2017.
- Quem recolhe o IRPF 2017
Conforme as regras da Receita, são obrigados a recolher o imposto
- As pessoas físicas residentes no Brasil que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano anterior;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve rendimentos oriundos da alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
Se você se enquadra em alguma dessas categorias e não possui quaisquer das isenções abaixo, então o recolhimento do IRPF-2017 é obrigatório para você
- Pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98;
- Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;
- Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;
- Pessoas diagnosticadas com alguma das doenças a seguir:
- Aids ( Vírus HIV)
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Alienação metal;
- Contaminação por radiação;
- Esclerose Múltipla
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Neoplasia Maligna (Câncer);
- Tuberculose Ativa;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Hanseníase;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Esclerose Múltipla;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Prazo
- 20 de janeiro – Disponibilização dos programas auxiliares para download (Carnê-Leão e Ganho de Capital) no endereço da RFB
- 23 de fevereiro – Disponibilização do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF 2017) para para download no endereço da RFB; fim da disponibilização do rascunho da declaração referente à DIRPF.
- 2 de março – Início da recepção da DIRPF 2017; disponibilização das Declarações m-IRPF e pré-preenchida.
- 28 de abril – Fim do prazo de apresentação da DIRPF 2017.
- Alíquota
A alíquota deste ano foi ajustada em 5%, o que gerou maior onerosidade ao contribuinte neste ano. Confira abaixo a tabela referente aos rendimentos no ano anterior.
- Restituição
Em alguns casos, é possível que o recolhimento do imposto seja feito à maior, cabendo a restituição dos valores excedentes pelo Fisco. Fique atento se você tem esse direito. São situações de restituição
- Quando o trabalhador já teve o imposto retido na fonte (IRRF) e mesmo assim teve de pagar à Receita durante a declaração de ajuste anual do IRPF;
- Quando o trabalhador teve de pagar IRPF, mas tenha conseguido conseguido provar, através de recibos, despesas médicas ou outros gastos que podem ser abatidos do Imposto de Renda.
- Documentação necessária
Para evitar cair na malha fina, é fundamental ter em mãos todas as informações referentes aos rendimentos do ano passado. Com o sistema integrado de fiscalização, está cada vez mais frequente a cobrança de multas relativas a problemas de esquecimento ou negligência na transmissão das informações. É justamente por isso que recomendamos o acompanhamento de um contador ao longo de todo o processo de recolhimento do IRPF.
Caso ainda restem dúvidas, entre em contato com nossa equipe. Ficarem felizes em ajudar.